por Assessoria de Comunicação do CRCMG
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) têm até o último dia útil de janeiro (31/1) para fazer a opção pelo Simples Nacional. O prazo é válido para os contribuintes que farão a opção pela primeira vez, assim como para aquelas empresas já em atividade.
As empresas em atividade têm até o dia 31/1 para fazer a opção pelo Simples. Assim, caso seja deferida, a opção é retroativa a 1º de janeiro e valerá durante todo o ano-calendário.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir do dia 1º/1/2019.
Para que o pedido de enquadramento seja deferido, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Nesses casos, o contribuinte deve se regularizar perante o fisco estadual e demais entes federados até o dia 31 de janeiro.
A solicitação é feita somente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), em “Simples Serviços” > “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.