A partir de 20 de abril cerca de 42 milhões de brasileiros poderão retirar até R$ 1.000,00 da soma do saldo de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores e ficará disponível até o dia 15 de dezembro de 2022.
A MP 1.105/22 determina que os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS do titular, como é o caso da garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário, não estarão disponíveis para o saque emergencial.
É importante lembrar que mesmo optando pelo saque emergencial do FGTS as outras possibilidades legais de movimentação dos recursos do
Fundo continuarão válidas, como em situações de demissão sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a setenta anos, além dos casos de saúde definidos em Lei.
Os pagamentos do saque emergencial do FGTS, serão realizados de acordo com a data de nascimento dos beneficiários.
O valor a ser liberado vai depender do saldo que cada pessoa possui no fundo, considerando a soma dos valores disponíveis de todas as suas contas do FGTS.