Foi prorrogado de 01/01/2023 para 03/04/2023 a obrigatoriedade de o Microempreendedor Individual utilizar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nascional nas prestações compreendidas no campo de incidência do ISSQN. Resolução CGSN n. 171/2022 - DOU de 27/10/2022.