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Alterado o Prazo de Utilização da NFS-e de Padrão Nacional pelo MEI

Foi prorrogado de 01/01/2023 para 03/04/2023 a obrigatoriedade de o Microempreendedor Individual utilizar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nascional nas prestações compreendidas no campo de incidência do ISSQN. Resolução CGSN n. 171/2022 - DOU de 27/10/2022.

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