O Produtor Rural que obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou possuía, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) está obrigado à entrega da declaração do imposto de renda referente ao exercício de 2023.
O produtor rural ainda poderá usufruir dos benefícios de compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores ou optar por pagar o imposto de renda pelo resultado presumido de 20% da receita bruta ou utilizar o resultado real (Receitas – Despesas).
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR é obrigatório para aquele produtor que faturou acima de R$ 4,8 milhões. Abaixo deste limite, poderá ser utilizado o LCA – Livro Caixa Analógico.
Fique de olho na sua declaração.
Tributação correta Economia na certa.